Pessoa física pode importar a fins comerciais?
Não é segredo para ninguém que, quem deseja trabalhar com a importação ou exportação de produtos, deve estar devidamente legalizado e com todas as documentações em dia. Como é o caso da habilitação de radar para importação, uma obrigação para quem é importador ou exportador no Brasil.
E, não poucas vezes, nos deparamos com a dúvida “quem é pessoa física pode importar ou exportar a fins comerciais?” e, infelizmente, a resposta para essa pergunta é: não. Pessoa física não pode realizar transações internacionais a fins comerciais, é necessário se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), pelo menos.
A nossa legislação atual e vigente permite que pessoas físicas realizem transações internacionais somente a fins de uso individuais e particulares, sem qualquer finalidade comercial, o que torna as operações de pessoa física para comércio ilegal e sujeita a penalidades severas.
Qualquer tipo de ação aduaneira no Brasil, ou seja, qualquer ação de importação ou exportação, é gerenciada pelo sistema da Receita Federal, o que possibilita que o governo tenha ciência de todas as relações internacionais de compra e venda.
E, quando essas ações são de caráter comercial, é necessário que haja o registro dela no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior, onde a habilitação citada anteriormente se faz necessária para que seja possível ter acesso a esse sistema.
Por fim, essa habilitação não é liberada para pessoas físicas, o que torna as transações internacionais de caráter comercial uma ação exclusiva a quem possui uma empresa constituída e regularizada. Vale salientar que para PJ há outras habilitações, enquanto para pessoa física, não.
Postagem criada em: 29/09/2021 - 19:20
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